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Novas regras ampliam fiscalização da Lei Seca e preveem testes para identificar drogas
Contran também prevê reteste do bafômetro em casos de possível interferência de produtos como enxaguante bucal, bombons de licor etc
Por JORNALISMO EDUCADORA
Publicado em 19/08/2026 07:32
POLICIAL
Blitz da Lei Seca em Fernandópolis

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. As mudanças incluem a possibilidade de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool, e estabelecem procedimentos específicos para situações como acidentes de trânsito com morte.

Entre as alterações está a obrigatoriedade de exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas em condutores envolvidos em acidentes com vítimas fatais.

A regulamentação também prevê a realização de um pré-teste durante as abordagens. Chamado de teste passivo, o procedimento poderá ser utilizado pelos agentes para indicar uma possível presença de álcool no organismo do motorista.

Esse primeiro teste terá caráter de triagem e, por si só, não poderá resultar em multa ou comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool. Caso seja apontada a presença da substância, será necessário realizar o teste comprobatório previsto na legislação.

As novas regras autorizam ainda a utilização de equipamentos certificados para a identificação de outras drogas. A detecção de vestígios, entretanto, não será suficiente para caracterizar a infração. Também deverão ser considerados sinais de alteração da capacidade psicomotora, com o registro de pelo menos dois deles pelo agente responsável pela fiscalização.

Outra mudança estabelece a possibilidade de repetir o teste do bafômetro quando houver suspeita de interferência provocada por determinados produtos, como enxaguante bucal, bombons com licor e pão de forma.

A resolução passará a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

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